quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Efeitos das greves


Há quem tenha descoberto que é da própria natureza das greves gerarem prejuízos, não  tendo, no  entanto, tido  o cuidado de nos dizer a quem. E essa distração não é de somenos importância, por abrir a porta a precipitadas conclusões.

Na verdade, se o conflito laboral for entre sindicatos e patrões privados, os potenciais prejuízos devem recair naturalmente sobre esses patrões privados. É esse o objetivo da greve e qualquer efeito colateral que lhe seja exterior , quaisquer prejuízos que recaiam sobre outros 
destinatários, nomeadamente, os que eventualmente puserem em causa o interesse público, através de graves prejuízos causados à vida das populações, são efeitos objetivamente não desejados e portanto não procurados.

Portanto, que o Estado se defenda desses possíveis prejuízos públicos , procurando minorá-los,  é legítimo e natural, não representando desse modo qualquer ataque ao direito à greve. Que um sindicato vise, em primeira linha, suscitar prejuízos públicos para pressionar os patrões privados envolvidos e exija ao mesmo tempo que os poderes públicos fiquem inertes, é que já não me parece normal nem aceitável.

Aliás, isto só não seria assim, se o objetivo da greve fosse, não o de reforçar os direitos dos grevistas , mas a criação de um clima de alarme público, destinado a corroer o regime democrático e até eventualmente, no limite,  a lançar um processo pré- insurrecional antidemocrático. Quem se lembrar do que aconteceu no Chile antes da queda de Allende sabe do que estou a falar.

Ora, como,  no caso em apreço, esta instrumentalização  dos motoristas para fins políticos  nem foi assumida pelo Sindicato, nem é evidente, não tem lógica achar-se natural que uma greve contra patrões privados suscite graves  prejuízos aos portugueses, devendo  ainda assim o poder político ficar inerte perante eles.

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