sexta-feira, 27 de novembro de 2015

O DISCURSO DO PÁSSARO PERDIDO




O discurso do pássaro perdido

Que fantasma é este  que se assombra
com a sombra do próprio movimento?

De onde vem este gelo que nos corta
o coração que guarda o que é futuro ?

Quem escavou o ódio nesta noite,
este hálito tão sujo e tão sombrio ?

Quem disse essas palavras tão cansadas,
erguidas como um muro contra nós?

Um corvo foge no palácio imenso
como se fosse o vento da desgraça.
As suas asas são a própria cinza,
 a sua voz , o verme da tristeza.

Um outono rasgou nesse discurso
o fantasma de todos os crepúsculos
e as palavras perderam-se dispersas,
sem carne, sem luz e sem futuro.

Olhámos esse amargo entardecer
já dentro de uma outra companhia.
Pegámos com cuidado o novo dia,
sabendo que só falta caminhar.

O gavião das sombras recolheu-se
à triste solidão do seu discurso
 e aí ficou gelando a sua cólera,
gelando-se a si próprio ainda mais.
                                 
                             RUI  NAMORADO

                                          [27/11/15]

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

O Velho Abutre


Recorrendo á poesia, para comentar a conjuntura política:




O velho abutre


O velho abutre é sábio e alisa as suas penas
A podridão lhe agrada e seus discursos
Têm o dom de tornar as almas mais pequenas


Sophia de Mello Breyner - do livro: "Livro Sexto"

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Maria de Belém em COIMBRA


                   - domingo, dia 22 de novembro, 18 h –



A candidata à Presidência da República, Maria de Belém,  vai estar presente no Hotel D. Inês, (Rua Abel Dias Urbano - nº 12) em Coimbra, no próximo domingo, dia 22 de Novembro, às 18 horas, para apresentação da sua candidatura.

Apela-se à participação dos seus apoiantes e considera-se bem-vindo quem estiver interessado  em ouvir o que a candidata tem para dizer.


É tempo de termos na Presidência da República quem  traga o social para a agenda política, de modo a que se inscreva no futuro uma esperança necessária e possível. É tempo de garantir e completar Abril.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

A minha posição quanto às eleições presidenciais


[ Divulgo hoje o texto através do qual manifestei o meu apoio a Maria de Belém como candidata às próximas eleições presidenciais.]

Apoio Maria de Belém como candidata à Presidência da República
                                                                          

A notícia de que Maria de Belém Roseira se candidata à Presidência da República é uma boa notícia para todos aqueles que veem na Constituição da República Portuguesa uma carta de navegação irremovível, que o nosso povo segue na sua grande viagem coletiva. Está aí o vetor essencial das razões pelas quais apoio a sua candidatura.
Mas apontam no mesmo sentido, quer a proximidade politico-ideológica, quer a riqueza da sua trajetória de intervenção política, quer a sua larga experiência de intervenção social, quer a serenidade, a inteligência e a firmeza que evidenciou na sua vida pública.
Há políticos que trovejam para esconjurar o medo de não estarem á altura das suas próprias convicções, por sentirem frágil e quebradiça a fidelidade aos seus próprios valores. Gritam a sua autenticidade porque afinal desconfiam dela. Proclamam-se de aço por recearem partir-se como se fossem de vidro.
Maria de Belém pode dar-se ao luxo de ser serena, porque se sabe impregnada por uma firmeza de convicções e de atitudes que tecem uma autenticidade que é para si uma vivência natural. É essa autenticidade que nos garante que na chefia do Estado estará inteira, sem simulações nem dissimulações, sem renunciar á sua identidade, mas sem cair nas areias movediças do presidencialismo partidário. Enfim, será  um antídoto adequado e regenerador para o envenenamento político da nossa democracia, que temos sofrido ao longo dos mandatos do atual Presidente.
Apoio Maria de Belém, porque confio na marca progressista do seu mandato, na sua identificação profunda com a nossa Constituição. E se é certo que estará ao nível dos mais altos padrões de fidelidade à Constituição no plano político-institucional e na esfera económica, será no terreno dos direitos sociais dos cidadãos e das instituições sociais que Maria de Belém poderá deixar as sementes mais promissoras e impulsionar o rasgar de novos horizontes. Novos horizontes traduzidos num preenchimento decididamente maior das virtualidades da nossa Constituição social.
Não que se deva esperar, naturalmente, que Maria de Belém na Presidência da República se transforme num agente direto da intervenção social e da economia social, mas deve valorizar-se o facto de  passar a estar ao seu alcance um impulso simbólico muito relevante na conquista de prestígio, legitimidade e visibilidade, por parte dessas práticas e dessas entidades. E também, é claro, o exercício de uma magistratura informada de influência, em face dos protagonistas do poder político a quem caiba agir nesse terreno, estimulando-os e travando qualquer possível pulsão negativa conducente à descaraterização ou à desconsideração dessas áreas. A biografia cívica de intervenção social de Maria de Belém permite que com realismo se possa esperar dela, especialmente neste campo, um forte impulso rumo a uma qualidade de vida melhor para os portugueses.
A sua biografia cívica no plano social mostra como sempre foi sensível à necessidade de respostas imediatas aos problemas mais cortantes que afligem o nosso povo e como isso nunca significou uma solidariedade que se conformasse com a eternização da sua própria necessidade. Pelo contrário, sempre soube valorizar os seus destinatários como cidadãos, como pólos de uma solidariedade democrática que não renunciam a inscrever também na luta por uma sociedade mais justa. É assim realista esperar-se de Maria de Belém, principalmente  neste campo, que ponha em prática aquilo que os outros candidatos não são sequer capazes de pensar e de sentir com autenticidade.


Outros sublinharão outras razões como aquilo que os move no apoio a esta Candidatura. É natural. Isso só mostra a riqueza política que lhe subjaz e a abrangência que a caracteriza.

                                                                Rui Namorado

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

O INDIGESTO GOVERNO DE GESTÃO



O INDIGESTO  GOVERNO  DE  GESTÃO
1.As mais altas figuras da direita portuguesa estão envolvidas numa campanha política histérica, cujos limites não são ainda conhecidos. Nem os seus mais visíveis responsáveis políticos se têm distanciado dessa crispação estéril. Pode parecer estranho este acesso de passado, esta recaída autoritária de muitos que pareciam imbuídos de uma normal urbanidade democrática.  Mas a sua própria exaltação torna verosímil a ideia de que estão, no fundo, confrontados com o falhanço, para eles inesperado, da urdidura que haviam tecido para poderem governar, mesmo que não mantivessem a maioria absoluta anterior.
Davam para isso como certa a continuidade da falta de entendimento das esquerdas entre si e como destinada a vencer a pressão que iriam fazer sobre o PS para conceder à direita  condições de governabilidade. Para isso, o essencial era que a coligação tivesse mais votos do que o PS, objetivo dado como possível (ao contrário da repetição da maioria absoluta), que realmente alcançaram.
Como sabemos, apesar de terem conseguido isso, a realidade de outros factos ocorridos esvaziou esse  golpe subtil, deixando a direita perante o dilema de desistir ou de insistir desesperadamente nele, mesmo numa versão grosseira dificilmente admissível, à luz dos menos exigentes padrões europeus da legitimidade democráticas. Não desistiram, mergulhando nas águas desiludidas da sua própria frustração, ao protagonizarem o tosco festival em curso. Uma campanha que, para além da exuberância trovejante dos insultos e da intensidade dramática das poses, é um catálogo farto de distorções conceptuais e de deturpações factuais.
Hoje, vou discutir as questões que rodeiam a problemática do chamado governo de gestão, que um desafinado coro de vozes pífias vai trazendo para a ribalta política como coisa boa, ou pelo menos aceitável.
2. Mas essa promoção mediática tem sido mergulhada num festival de superficialidades e de imprecisões que lança no espaço público uma confusão apreciável. Não vou evidentemente recorrer às entarameladas considerações dos constitucionalistas de telejornal, quase sempre fieis a uma banalidade sólida, que apenas agravam esse clima insalubre ( é claro, que existem algumas poucas e honrosas exceções, entre as quais destaco Jorge Reis Novais ( da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), pelo rigor, pela clareza , pela frontalidade das posições que toma).
Vou seguir dois constitucionalistas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Gomes Canotilho e Vital Moreira, de cuja alta competência em matéria constitucional só podem duvidar os ignorantes ou os fanáticos. Vou segui-los na 4ª edição revista (Vol. II) da sua “Constituição da República Portuguesa – Anotada” (Coimbra Editora, 2010).
Como se pode ler na anotação X ao art.º 186, “ o ciclo de vida normal de um Governo divide-se em três períodos (ou fases) ”. “ O 1º período é iniciado pela nomeação e posse do PM (…) e vai até á apreciação do programa do governo na AR; neste primeiro período o Governo tem poderes limitados “aos atos estritamente necessários” [ “para assegurar a gestão dos negócios públicos”] ( nº5) (pag.432).
E continuam:“ O 2º período inicia-se com a conclusão da apreciação do programa do Governo ─ se este não for rejeitado (pois neste caso o Governo não passa a esta nova fase)  ─, sendo o período de pleno exercício de funções por parte do Governo; este período, cujo horizonte máximo é o da legislatura em curso, termina necessariamente com a demissão do Governo (se não for por outro motivo, pelo menos com o início de nova legislatura).”
Prosseguem: “ O 3º período é o que se segue à demissão, por qualquer dos motivos que a podem provocar, passando o governo demitido a ter de novo poderes limitados, tal como na fase vestibular, esta fase terminal durará o tempo necessário para constituir novo Governo e até á tomada de posse do seu PM.”
E concluem:” Naturalmente, se o Governo vir rejeitado o seu programa na AR, não entra na 2ª fase, passando diretamente da 1ª para a 3ª, nunca chegando a funcionar como governo pleno, no exercício das respetivas funções constitucionais” (pag.432).
É neste tipo de governo que se integra o atual governo de Passos Coelho. Por isso, ele não é um verdadeiro governo de gestão, mas sim um governo abortado, um governo que não chegou a atingir a sua maturidade, a sua vigência plena. É um projeto de governo, cujo processo de formação não ficou completo. É um governo normal que não conseguiu atingir  a plenitude. Não é um governo de gestão, é um governo de competências constitucionalmente diminuídas, e por isso mesmo estruturalmente transitório, fruto de circunstâncias objetivas incontornáveis. Não está concebido como um tipo autónomo de governo a que o PR possa recorrer se lhe aprouver. É, repito, um governo que viu interrompido o processo que o conduziria à plenitude. É, nessa medida, um governo falhado que não pode existir para além do circunstancialismo que o suscitou.
3. Mas se, por absurdo, o PR insistisse em mantê-lo, através da não indigitação de um novo Governo, esse Governo normal abortado, nunca poderia exceder o âmbito a que expressamente a CRP o confina, quando considera que esse tipo de “Governo limitar-se-á à prática de atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos” (art.º 186- nº 5).
Quanto ao sentido a atribuir a esta expressão, escrevem Gomes Canotilho e Vital Moreira: “O preceito não estabelece nenhum limite quanto à natureza dos atos, podendo portanto ser praticados atos de qualquer tipo (sem excluir os de natureza legislativa) e não apenas os de “gestão corrente”. Ponto é que, qualquer que seja a sua natureza, eles sejam “estritamente necessários”). E continuam: “ O conceito de estrita necessidade é suficientemente enfático para exigir uma definição bastante exigente. Essa definição há de encontrar-se fundamentalmente a partir de dois índices: (a) importância significativa dos interesses em causa, em tais termos que a omissão do ato afetasse de forma relevante a gestão dos negócios públicos, b) inadiabilidade, ou seja, impossibilidade de, sem grave prejuízo, deixar a resolução do assunto para o novo Governo (…). E acrescentam: “ O princípio da necessidade apresenta-se assim suficientemente densificado para servir de parâmetro de aferição da legitimidade dos atos de um Governo demitido (…) inclusive para efeitos de controle da respetiva constitucionalidade e legalidade. Dadas as imposições constitucionais, é de exigir a fundamentação da necessidade dos atos de Governo nessas condições” (pag.431).
Os autores lembram depois que os governos demitidos veem caducar as autorizações legislativas que pediram à AR, bem como as propostas de lei ali pendentes. E concluem: “ Os governos demitidos não ficam isentos da fiscalização parlamentar (desde logo quanto ao respeito pelos limites da sua ação) mas não podem exercer podres cujo exercício dependa da AR. O PR exerce também as funções de controlo da constitucionalidade destes atos estritamente necessários para assegurar a gestão de negócios públicos mediante os poderes de promulgação, assinatura e veto.”
Ou seja, se o PR teimasse em manter o atual Governo em funções, fá-lo-ia ao arrepio da Constituição, afrontando diretamente uma maioria de deputados na AR o que equivaleria a afrontar o órgão no seu todo. O Governo com poderes diminuídos saído dessa agressão á AR, suscitaria natural e legitimamente uma posição de resposta da AR que se estaria afinal a defender. O PR não podia humilhar a AR, para depois lhe pedir cooperação institucional; e não disporia até ao fim do seu mandato do poder de a dissolver.
O Governo ficaria á mercê de uma maioria parlamentar, contra a qua ele era em si uma afronta, pelo simples facto de existir. Ficaria praticamente tolhido, o país sem liderança política e mergulhado numa guerra institucional, facilmente convertível numa conflitualidade social de alta intensidade. Tudo isto, num contexto político-económico em que o país não teria sequer um orçamento de Estado aprovado. O fantasma grego poderia assim vir a assombrar-nos, não pela mão das esquerdas, mas por força das decisões do PR, como protagonista central de uma direita que o seguira.
4. Não estaríamos, portanto perante um verdadeiro governo de gestão, mas sim perante o uso abusivo de um governo abortado prolongado artificialmente para além da duração para que foi concebido. Por isso, quem se refira ao governo atual como um legítimo governo de gestão constitucionalmente legítimo está equivocado. As autoridades políticas que decidirem com base nesse equívoco estão a afrontar grosseiramente a Constituição, abrindo a porta a serem juridicamente responsabilizadas; e até talvez gerando um direito de resistência por parte dos que se sentirem agredidos.
De facto, continuando na esteira dos dois constitucionalistas acima citados, em regra :1. –“os governos são constituídos sem prazo para durarem até ao termo da legislatura”; 2. – e “são constituídos para exercerem os poderes constitucionais normais (salvo se foram demitidos logo pela  AR, com a rejeição do programa de Governo)”. Mas, acrescentam logo de seguida que: “podem as circunstâncias políticas determinar a constituição de governos a prazo mais ou menos certo (que se poderão designar por governos intercalares) e com poderes mais ou menos limitados ou especificados (ditos governos de gestão). Trata-se normalmente de governos como solução de recurso ou de transição ─” governos interinos”─, na impossibilidade de constituir governos “normais”, e por via de regra, formados para gerir negócios públicos na sequência de crises de governo e na pendência de eleições parlamentares que possam propiciar novas condições políticas”( pag.432).
Como se vê, mesmo a opção por um verdadeiro governo de gestão é uma via que se não adequa á situação que atualmente se vive em Portugal. E essa inadequação é tento mais clara quanto como lembram os autores que venho seguindo: “Naturalmente, apesar das suas características especiais, estes governos não deixam de passar pelo mesmo ciclo vital que a Constituição prevê para todos os governos, embora com as limitações decorrentes do modo da sua formação e do seu caracter transitório e de “recurso”. ( pag.432).
Isto é, um governo de gestão pressupõe um acordo prévio entre o PR e uma maioria de deputados na AR, sem o qual nem sequer entraria em funções por poder ser rejeitado. Deste modo, um governo de gestão que surja contra uma maioria parlamentar sujeita-se a não chegar sequer a nascer.
E assim não só a situação atual não justifica uma solução deste tipo, uma vez que há um possível governo que tem apoio maioritário no atual parlamento, mas também se o PR o tentasse impor contra uma maioria de deputados como seria o caso não teria qualquer hipótese de iniciar funções.

5. O que acabo de escrever mostra que nem o atual governo chega a ser  um verdadeiro governo de gestão, nem um governo de gestão seria viável na conjuntura presente. Mostra também que, na hipótese absurda de o PR insistir neste equívoco, de continuidade do Governo com poderes diminuídos atualmente em funções, ele estaria politicamente tolhido e incapaz de governar. Desse modo o PR estaria a ir contra os superiores interesses nacionais, contra a Constituição, contra a maioria dos deputados eleitos em outubro passado, contra a estabilidade política, contra a previsibilidade económica. Enfim, seria um desastre. 

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

A Direita - o fantasma dos anos passados


Escribas, pequenos, médios e grandes vultos do jornalismo, intelectuais discretos, modestos ou finórios, atuais e ex-ministros, grandes catedráticos de pequenas instituições, enfim, toda uma luzida comitiva de porta-vozes confessos ou apenas professos da velha direita portuguesa, juntam-se para bramar a indispensabilidade de António Costa apresentar um governo com a solidez do basalto com a dureza do diamante. Ou então volta-se ao Estado Novo: só contam os votos da direita ( que por acaso são apenas 38%), ficando no poder o Pedro e o Paulo.
Como se a António Costa fosse exigível o infinito, quando à direita a tradição é a de lhe não se exigir nada. Como se a direita tivesse o direito natural de ser governo; e como se o Partido Socialista fosse excecionalmente autorizado a preencher algumas pausas, desde que obedeça ás condições políticas que a direita entenda por bem pôr-lhe. E, na conjuntura atual, desde que além disso se submeta a uma bateria de exigências pesporrentes, uma vez que ousa querer ser governo com o apoio das outras esquerdas, de modo a ter assim um apoio maioritário no parlamento. Exigências que a direita se esqueceu de que não são constitucionalmente exigíveis, como se, azamboada por lhe terem tirado o rebuçado que imprudentemente dera como certo, esteja possuída pelo sonho de que o 25 de abril nunca existiu.
Mas afinal a alternativa é entre um governo de António Costa suportado por um acordo político de razoável solidez e um governo de direita suportado por uma maioria sólida ? Não, não é. A alternativa é entre um governo do PS com um apoio maioritário na AR e um governo de gestão protagonizado pela direita que foi rejeitado formalmente na AR; e, portanto, politicamente sem maioria, provocatório e constitucionalmente inadmissível. Realmente, se Cavaco recusar um governo liderado por António Costa fá-lo-á ao arrepio da Constituição e  sem ter qualquer a hipótese de gerar uma solução mais sólida que lhe possa opor. Ora, um hipotético governo de gestão não só desobedece ao disposto na Constituição, como é uma solução incomensuravelmente mais frágil do que a que teria sido recusada. Com uma maioria contra ele na AR não tem qualquer viabilidade prática.

O que a matilha mediática tem pois  que mostrar é qual é a solução governativa que, na actual conjuntura, pode ser mais sólida do que um governo PS liderado por António Costa com apoio parlamentar maioritário na AR. Não o conseguirá porque essa solução não existe. E assim podemos dizer com justiça que a matilha mediática  da direita ou é intelectualmente desonesta ou é estúpida.