segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Brasil - Dilma não cometeu qualquer crime

Dilma não cometeu qualquer crime : uma demonstração jurídica.


A Redação da revista brasileira CartaCapital publicou ontem (28/08/16) na sua página virtual, um esclarecedor texto da sua responsabilidade sobre o golpe de Estado urdido contra Dilma. É feita uma análise jurídica das acusações que lhe são feitas. A partir de dois depoimentos feitos já na própria sessão final ndo julgamento que está nadecorrer. É um bom complemento do texto ontem aqui publicado. Como escreve num excerto de abertura: “Ex-ministro da Fazenda e jurista afirmam que presidenta afastada agiu dentro da lei em decretos de crédito suplementar e que não houve pedaladas fiscais”.



“O terceiro dia do julgamento da presidenta afastada Dilma Rousseff ocorreu em clima de tranquilidade no Senado, no sábado 27, sem os bate-bocas das sessões anteriores. O ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, ouvido como testemunha da defesa, afirmou que Dilma não cometeu crime de responsabilidade ao editar os decretos em avaliação no processo de impeachment e que não houve “pedaladas fiscais”. “Ela seguiu estritamente o que está na lei”, disse.
Sobre as “pedaladas” — atrasos no pagamento de dívidas da União com bancos públicos referentes ao Plano Safra —, o ex-ministro afirmou que as medidas não podem ser consideradas como operações de crédito entre o Banco do Brasil e o governo federal, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo ele, esse entendimento sempre foi pacífico. “ O Ministério Público indica que eventual atraso no pagamento de equalização de taxa de juros não se trata de operação de crédito. Há um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que caracteriza isso como não sendo operação de crédito. As autoridades do Tesouro Nacional, sob o comando do vice-presidente em exercício, atestam que não é operação de crédito”, declarou.
De acordo com Barbosa, não existe base para crime de responsabilidade da presidenta afastada "nem na questão do pagamento de passivos junto aos bancos públicos, nem na edição de decretos”. Os atos que integram a denúncia contra a presidenta, argumenta, foram amparados pela legalidade, e as acusações ignoram normas e interpretações consolidadas da administração pública. 
A respeito dos três decretos de créditos suplementares, cuja edição é apontada pela denúncia como tendo ignorado e comprometido a meta fiscal do ano de 2015, o ex-ministro afirmou que eles não aumentaram os gastos do governo e seguiram a lei. “A elaboração dos decretos segue um procedimento já regulamentado da mesma forma há 16 anos. Há um sistema da Secretaria de Orçamento Federal para apresentação de pedidos de créditos suplementares. Todo esse sistema é autorizado pela lei orçamentária, aprovada pelo Congresso Nacional”, disse.  
Questionado sobre a lei que obriga o governo federal a cumprir a meta fiscal no trimestre ou no quadrimestre, o ex-ministro explicou que a meta é anual. "Tanto é que você só verifica se cumpriu a meta quando é feito o balanço de caixa em janeiro de cada ano”.
Segundo ele, o não cumprimento da meta é passível apenas de multa. "Em várias esferas municipais e estaduais a meta vem sendo descumprida sem protestos de deputados e senadores", disse. Barbosa também afirmou que descumprir a meta não é crime. 
O depoimento do ex-ministro da Fazenda foi o mais longo de todas as sete testemunhas que já se manifestaram: durou mais de oito horas, incluindo um intervalo para almoço. Ele foi interpelado por 32 parlamentares. 
Jurista diz que acusação se baseia em nova interpretação das leis 

O último convidado da defesa ouvido pelos senadores foi o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi. O jurista, ouvido como informante, afirmou não ser possível haver impeachment sem crime de responsabilidade, materialidade e dolo da presidenta. Para ele, Dilma Rousseff foi afastada sob acusações que se apoiam em nova interpretação das leis, feita depois de os fatos terem ocorrido. 
“É a tentativa de imputação de um crime quando, no momento que os fatos ocorreram, aquela conduta era considerada lícita por todos, pelo TCU, pelos técnicos do governo, pela doutrina. O que se está fazendo nesse processo de impeachment é, após a conduta, ir criando aos poucos, burilando a tipificação dessa conduta, para fortalecer a tese da acusação no meio do processo”, avaliou o jurista. 
Segundo Lodi, em 2015 o TCU mudou o entendimento sobre as operações entre os bancos públicos e a União. Para ele, não houve crédito, que seria vedado, mas apenas uma obrigação legal. 
Ao analisar as ilegalidades apontadas pela acusação referentes ao crédito de suplementação orçamentária, Lodi afirmou que a exigência de compatibilidade entre a abertura de crédito suplementar e a previsão da meta, e não a obtenção financeira da meta, seria uma novidade criada após a edição dos decretos."Nunca se fez essa interpretação no Direito Financeiro brasileiro até o acórdão do TCU do dia 7 de outubro de 2015", disse. "Os decretos são de julho e agosto de 2015, quer dizer, o que temos aqui é uma criação de Direito novo, não por alteração da letra da lei, mas por alteração da interpretação que essa lei recebeu dos seus vários aplicadores."
A modificação das teses da acusação ao longo do processo de impeachment foi também apontada pelo advogado da defesa, José Eduardo Cardozo. Para o defensor de Dilma Rousseff, a questão da meta orçamentária, com cumprimento bimestral, teria surgido somente depois de iniciado o processo e não seria compatível com a lei.
Para Ricardo Lodi, não há, no Direito Financeiro, a figura da meta orçamentária. Segundo o professor, desde 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias repete que os decretos de crédito suplementar levam automaticamente ao aumento do contingenciamento na mesma proporção. Com isso, argumentou, não houve elevação de despesa pública. "Parece não ser juridicamente possível considerar que houve abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa. A autorização legislativa foi prévia, mas submetida a uma condição, que foi cumprida com o contingenciamento automático daqueles recursos que foram previstos pelos decretos de suplementação", afirmou o jurista. 
Plano safra
Na opinião de Lodi, a interpretação de que os atrasos de pagamento das obrigações do Plano Safra seriam operações de crédito, constante da denúncia contra a presidenta afastada, também seria uma regra alterada depois dos fatos. "Essa é uma construção jurídica que inexistia no Direito financeiro brasileiro e foi criada depois dos fatos serem assentados. Nunca a doutrina brasileira, inclusive a jurisprudência administrativa do Tribunal de Contas, tinha feito tal analogia. Os elementos centrais de uma operação de crédito — a existência de vontade das duas partes, o instrumento contratual, a transferência de recurso de credor para devedor – inexistem no adimplemento de obrigações ex lege [advindas da lei]", continuou.
Sobre o Plano Safra, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) perguntou ao professor se o tempo que o governo demorou para pagar a equalização dos juros do crédito agrícola ao Banco do Brasil e o valor envolvido seriam capazes de tornar crime o que ocorreu.
Segundo Ricardo Lodi, até o acórdão do TCU de 2015, não havia analogia entre atraso no pagamento desse tipo de obrigação e operação de crédito. Para ele, o tempo até o pagamento e o valor em questão não são capazes de mudar a natureza do ocorrido e transformar uma prática até então aceita em crime de responsabilidade."Se prevalecer a interpretação que se está querendo impor, vamos chegar à conclusão que a União não pode contratar com os bancos que ela controla, pois em qualquer relação contratual pode surgir o inadimplemento, gerando um direito de crédito. Está se tentando confundir direito de credito com operação de crédito", avaliou o jurista.
Ausência de culpa
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) perguntou a Lodi sobre a autoria das pedaladas fiscais e sobre o fato de o Ministério Público ter inocentado Dilma na esfera comum. Lodi foi enfático ao dizer que, quanto às pedaladas, era preciso deixar claro que o regramento normativo atual não prevê competência da presidente da República nesses casos. "Não há que se falar de omissão ou delegação. Essa competência é conferida pelo legislador ao ministro da Fazenda", disse.
Segundo ele, o parecer do Ministério Público Federal não aponta operação de crédito os atrasos pelo Tesouro Nacional nos repasses aos bancos oficiais para quitar pagamentos de prestação de serviços ou subvenção de juros para programas do governo.”


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