Disse um fantasma dos dias futuros (deveria dizer passados ?) que o Estado deve delegar a prestação dos cuidados de saúde, se os não puder garantir.
Naturalmente, essa sombra difusa englobava também as organizações com fins lucrativos no bloco dos delegatários. E é quanto a essas que me assalta uma incómoda dúvida.
Por que razão o Estado poderá não garantir a prestação dos serviços de saúde necessários? Certamente, que por falta de dinheiro.
Por que razão uma entidade estruturada para obter lucros se irá abalançar a prestar cuidados de saúde em vez do Estado? Certamente, que para ganhar dinheiro.
Se o Estado não aproveitar essa delegação para se retirar sorrateiramente de algumas das suas obrigações no campo da saúde, há-de pagar aos delegatários aquilo que antes gastava como prestador desses serviços. Mas se os delegatários com fins lucrativos lucrarem, como necessariamente tem que acontecer, das duas uma :1) ou hão-de prestar piores serviços do que prestaria o Estado, para poderem amealhar como lucro o que pouparam com essa degradação; 2) ou, se mantiverem o nível de qualidade dos serviços, antes prestados directamente pelo Estado, e obtiverem lucros, o Estado terá de lhes pagar mais do que aquilo que gastaria se fosse responsável directo pela prestação de serviços.
Ou seja, se a delegação da prestação de cuidados de saúde em entidades com fins lucrativos ocorrer, sem degradação da qualidade dos serviços prestados, os cidadãos ficarão na mesma, o Estado, se não perder, também não ganhará nada com isso. Só os delegatários privados movidos pelo lucro ficarão beneficiados.
Assim se percebe que música tocava esse fantasma .
sábado, 9 de julho de 2011
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1 comentário:
Partindo da segunda hipótese, se o Estado pagar mais do que aquilo que gastaria se fosse responsável directo pela prestação de serviços, os cidadãos não ficarão na mesma pois serão eles, enfim, a suportar os lucros dos delegatários. Não será assim?
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