terça-feira, 28 de junho de 2011

ARQUEOLOGIA DAS ELEIÇÕES PRIMÁRIAS - IV

O Documento nº 4 desta série de textos destinados a darem corpo a uma arqueologia das eleições primárias, como método de escolha dos candidatos do PS aos diversos tipos de eleições, data de Abril de 2006, sendo um extracto da Moção de Orientação Política, apresentada ao Congresso da Federação de Coimbra do PS por Luís Marinho, como identidade da sua candidatura [«Um PS amigo, credível, decisivo e ganhador»].

Chamo a vossa atenção para o carácter premonitório deste documento. Se ele tivesse originado novas práticas, não teriam ocorrido alguns acontecimentos desagradáveis que depois de 2006 vieram perturbar a nossa Federação.

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2. Três pontos de partida
Cientes de que vamos iniciar um longo processo de renovação, que necessariamente se terá que desdobrar em múltiplos aspectos, destacaremos três áreas que devem merecer uma atenção imediata.

2.1. Escolha por um colégio eleitoral alargado de todos os candidatos do PS nos diversos tipos de eleições.
Quem tiver observado os sinais que emergem em diversos países de vários continentes, poderá ver que há uma tendência crescente para não entregar exclusivamente à soberania dos aparelhos partidários a escolha dos candidatos dos partidos às eleições a que concorrem. Quem relembrar com atenção o que tem acontecido, no quadro do nosso partido nas eleições mais recentes, poderá verificar que há uma incomodidade crescente, por parte dos militantes e dos simpatizantes, perante o poder irrestrito de escolha dos candidatos, atribuído a alguns órgãos do partido, quando não, a algumas figuras que se arrogam esse direito. Essa incomodidade acaba por minar a legitimidade substancial das escolhas, o que já produziu resultados desastrosos, muito particularmente, nas últimas eleições autárquicas no nosso distrito. Onde, uma interpretação autocrática da avocação retirou às concelhias do partido as suas competências mais elementares.
Por tudo isso, mais cedo ou mais tarde, virão a ser instituídas novas formas de escolha no PS, senão mesmo eleições primárias generalizadas . Se for cedo, seremos pioneiros tranquilos num caminho que poderemos preparar com prudência, se for tarde, acossados por mais algum fracasso dramático ou empurrados por uma lei geral impulsionada por outros, teremos que fazer à pressa o mesmo caminho, sabe-se lá com que custos.
Por isso, defendemos que os candidatos do PS às eleições autárquicas, regionais e legislativas, devem ser escolhidos por um colégio eleitoral amplo que abranja todos os militantes e todos os simpatizantes, compreendidos nas estruturas que correspondam aos universos eleitorais que em cada um desses casos, estiverem em causa. Quanto às europeias e presidenciais deverão os congressos nacionais pôr na sua agenda modelos de escolha que ultrapassem as dificuldades que conhecemos, com alguma dor com o modelo actual.
Aceite este princípio defendemos que devem ser cuidadosamente elaboradas as regras práticas para a sua concretização, sob a égide de uma completa transparência democrática e de uma inequívoca igualdade de tratamento de todos os candidatos, com salvaguarda de um protagonismo adequado e isento dos órgãos do partido.
Quando formos escolhidos para liderar a Federação, promoveremos todas as diligências necessárias à instituição deste sistema nas escolhas dos candidatos do PS que emanem de estruturas abrangidas pela Federação. Procuraremos ainda contribuir para que o PS no seu todo enverede pelo mesmo caminho.

2.2. Legalidade, limpidez e equidade nas eleições para os órgãos internos.
O PS não pode ser o garante da democracia na sociedade portuguesa, orgulhando-se de assumir por completo o significado mais fundo do 25 de Abril, ao mesmo tempo que transige com a fraude e desigualdade nas eleições disputadas no seu interior. Reconhece-se o esforço que a Direcção Nacional vem fazendo para superar praticas inaceitáveis Mas há ainda um longo caminho a percorrer na reforma de vícios que mancham a democraticidade interna e a convivência.
Deste modo, é indispensável que se interrompa a deriva antidemocrática que tem inquinado com preocupante frequência algumas disputas internas ocorridas nesta federação, embora seja desejável que as regras que preconizamos se apliquem em todo o partido.
Assim, a título de exemplo, no quadro da criação de regras que garantam a plena igualdade de oportunidades a todos os candidatos, defendemos: que todas as sessões de esclarecimento, integradas nas campanhas eleitorais internas, tenham obrigatoriamente a presença de todos os candidatos ou de representantes seus; que todos os envios postais dirigidos aos militantes no âmbito das campanhas internas sejam da responsabilidade directa do partido, não sendo admitidos quaisquer outros e sendo garantido tratamento igual a todos os candidatos.
Não pode continuar a depender da fortuna do candidato, ou da sua arte de angariar fundos, a possibilidade de ser candidato dentro do PS, ou de fazer uma campanha em condições iguais às de outros concorrentes.
Por outro lado, é indispensável que os estatutos do Partido sejam revistos, de modo a tornarem expresso que a prática de fraudes eleitorais nas eleições internas do partido, implica necessariamente a mais grave sanção. É preciso finalmente dar autoridade às instâncias jurisdicionais do partido, entregando-lhes na prática, o contrôle da legalidade estatutária, não fazendo delas, como hoje, meros órgãos de recurso. A não ser assim, em breve a legalidade estatutária, cairá nas mãos dos tribunais comuns, o que sempre afecta a imagem e credibilidade do partido.

3. Transparência nas relações com o poder económico dos diversos tipos de dirigentes do PS
A Constituição da República Portuguesa consagra como um dos seus princípios estruturantes a independência do poder político em face do poder económico. Esse princípio não pode deter-se à porta do PS. Nos últimos anos têm-se sucedido notícias, indícios e factos que lançam dúvidas quanto à plena conformidade do comportamento de alguns responsáveis do PS com esse princípio.
Por isso nos parece indispensável que, pelo menos aos dirigentes nacionais do PS, bem como aos dirigentes distritais - Presidentes das Federações e das Comissões Políticas Concelhias, seja exigida uma declaração de interesses semelhante à que é exigida aos titulares de cargos políticos, que deveria ser depositada à guarda da Comissão de Jurisdição Nacional, podendo ser consultada por qualquer militante.
De facto, não é salutar permitir que cresça a suspeição de que por detrás de muitas discordâncias e concordâncias, intrapartidárias e interpartidárias, em vez de estar a salutar força das ideias paira a obscura sombra dos negócios.
No mesmo sentido e por tudo isso, procuraremos contribuir para que o partido à escala nacional aprove regras de comportamento dos seus dirigentes que impeçam que alguns dos mais destacados estejam ao serviço de grandes grupos económicos ou sejam protagonistas mais ou menos relevantes de grandes negócios, relativamente aos quais exista alguma interferência do Estado. Devem ter que optar: enquanto forem dirigentes do PS, não podem ser protagonistas de relevo em qualquer grande grupo económico, nem em qualquer grande negócio condicionável pela interferência dos poderes públicos. Este deverá ser o princípio, pressupondo os detalhes uma análise minuciosa que permita uma solução justa e equilibrada.

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