sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Certas profissões judiciais e a democracia


Tenho sido testemunha de repetidas críticas feitas na comunicação social, algumas delas em directo pela televisão, por juízes e magistrados do ministério público directamente dirigidas ao poder executivo e ao poder legislativo, pelo modo como exercem as respectivas funções.

Mas os mesmos que emitem essas críticas sem constrangimento na praça pública, erguem-se como estátuas de virtude e imparcialidade, pugnando por uma justiça que parecem querer identificar com eles próprios, quando alguém que esteja no exercício desses outros poderes emita qualquer reparo crítico acerca do modo como exercem as suas funções.

Os sindicatos de juízes e o dos magistrados do ministério público multiplicam a sua intervenção no espaço público, não só em tomadas de posição próprias das suas funções sindicais, o que é natural, mas também em tomadas de posição claramente políticas ou pelos menos nitidamente alheias ao foro sindical, o que é ilegítimo se não for também ilegal.

Uns e outros devem perceber que é uma ambição impossível a de conjugarem um exercício regular de uma crítica acerba a poderes democráticos legítimos e disporem de total imunidade quanto a possíveis críticas oriundas de protagonistas desses poderes democráticos que, dia após dia, eles não se inibem de criticar.

Compreendo que não é bom, para uma vivência democrática saudável, uma guerrilha permanente entre os poderes legislativo, executivo e judicial, com a região autónoma do ministério público a deitar achas para a fogueira. Mas não se pode esperar que essa anomalia se supere mediante o apoucamento do poder legislativo e do seu corolário executivo, os únicos democraticamente legitimados, dentro do conjunto de poderes em causa.

Por mim, no quadro de uma continuidade do protagonismo político ostensivo dos juízes, não posso continuar a aceitar que continuem a ser investidos para exercer o poder judicial em nome do povo, pessoas que nem directa nem indirectamente foram escolhidas por uma efectivo manifestação de vontade do povo. Este juízo não se justifica para a maior parte? É certo. Mas tem a ressonância suficiente entre os juízes, para ultrapassar o limiar do democraticamente suportável.

Aliás, esta anomalia democrática de haver um tipo de órgão de soberania que não passa pelo filtro da vontade popular, nem depende de um qualquer outro poder que passe por esse filtro, é uma anomalia dia a dia menos fácil de aceitar como compatível com a qualidade democrática de um Estado.

Não tenho uma solução alternativa e tenho a noção de que qualquer iniciativa, no sentido implicitamente atrás apontado, deve ser cuidadosamente ponderada, rigorosamente calibrada e politicamente partilhada, por um leque alargado de áreas político-ideológicas. Avaliem-se as experiências de outros países que tenham optado por caminhos diferentes do nosso, combine-se o estudo com a imaginação sociopolítica na procura de novas soluções estruturais. Confie-se no aprofundamento democrático como a via mais salutar.

Aliás, há uma certa falta de lógica no sistema actual que, no entanto, vem de muito longe. Na verdade, quem tenha andado numa Faculdade de Direito sabe bem, pelo conhecimento que teve deles, que os seus colegas que se tornaram juízes em nada se distinguiam dos outros. Não eram portanto dotados de um halo especial de imparcialidade, ou de super-honestidade, ou de excelência académica, ou de brilhantismo intelectual, ou de sofisticação cultural, que os tornassem objectiva e inequivocamente dignos de lhes ser outorgada uma confiança pública, vedada aos outros que com eles partilharam os bancos da faculdade, mas não foram juízes. De facto, nas faculdades de direito eles foram preparados, como todos os outros, para exercerem uma profissão jurídica, mas não foram ungidos para, sem mais, assumirem um protagonismo completo num órgão de soberania. E mesmo quando passaram a ter que superar o crivo de uma formação profissional suplementar e exigente, pela própria natureza das coisas, não foi aí que conquistaram qualquer legitimidade que antes lhes faltasse.

Quanto aos magistrados do ministério público, faltando-me um conhecimento próximo que me habilite a formular propostas de pormenor, julgo não haver necessidade de grandes transformações, embora seja importante que a relação entre o MP e o poder político democrático seja clara e transparente, podendo ser ajustada num ou noutro ponto. Eventualmente, será necessário reequacionar os aspectos concretos que deve revestir a necessidade de harmonizar a responsabilidade política de última instância quanto ao desempenho do MP no seu todo, que necessariamente recai sobre o Governo, com uma adequada tutela institucional. Mas se todos os protagonistas existentes neste território particular se debruçarem sobre si próprios e se dispuserem a assumir as suas próprias responsabilidades e respeitarem sem subterfúgios os poderes que o direito lhes garante muito se aquietará da actual tempestade.

Mas o que não é aceitável é que a magistratura do MP se autopromova à qualidade de órgão de soberania implícito, solto na natureza sem verdadeiro controle de uma autoridade democrática. O mandato democrático não se presume e a representatividade popular só existe, por intermédio da passagem através de um crivo eleitoral, funcione ele mediata ou imediatamente.

E, como horizonte de referência para uma abordagem fecunda de toda esta problemática, creio ser necessário que não esqueçamos que quanto mais longe se for na judicialização da política, mais longe se acabará por ir na politização da justiça.

1 comentário:

andrepereira disse...

Chegou a hora de repensar todo o sistema de legitimação do poder jurisdicional. Muitos optam por esta carreira por razões que pouco têm a ver com dimensão da soberania que ela implica. Alguns, uma vez investidos nessa veste, parece que esqueceram os votos de discrição, de serviço, de autoridade moral a que estariam obrigados.
Do PSD também vão surgindo vozes a querer repensar toda esta arquitectura, que na sua essência, ainda é pré-74.