Esta novo argumento implica desde logo o reconhecimento de que a simples referência, numa moção de orientação política, à intenção de se virem a modificar os estatutos, antes invocada, não preenche afinal os requisitos estatutários exigidos para o efeito. Ou seja, o novo argumento envolve a renúncia tácita ao argumento antes usado, para o mesmo fim.
Mas, em compensação, não pode deixar de se recordar que todo o formalismo imposto e todas as exigências substanciais implicadas pela inscrição na ordem de trabalhos do Congresso, de um ponto sobre a alteração dos estatutos, mostram que a introdução desse ponto não pode ser encarada como se fosse qualquer outro ponto da ordem de trabalhos. De facto, ou tudo o que os estatutos dizem quanto a este ponto não tem qualquer significado especial (e não se consegue explicação para isso), ou, se o tem, não pode admitir-se como legítima uma alteração de última hora feita já em pleno Congresso, para introdução da possibilidade de alteração dos estatutos.
Se realmente preenchesse os requisitos estatutariamente exigidos o simples facto de, por mera cominação verbal feita em pleno Congresso, o SG ter pedido à Mesa para introduzir na OT a discussão dos estatutos, não se compreenderia que ao mesmo tempo para o mesmo fim fossem necessárias assinaturas de 5% dos militantes inscritos no PS ( ou seja, milhares de militantes).
Tudo indica, portanto, que mesmo o SG, se quiser propor esse tema para um Congresso, o tem que fazer a tempo de ele ser introduzido na OT do Congresso, divulgada bem antes da data da sua realização. Só assim os militantes, e nomeadamente os delegados, ficariam todos eles em pé de igualdade, cientes de que poderiam preparar para este Congresso propostas de alteração dos estatutos, como é seu direito. Por exemplo, falando por mim que fui delegado, não me apercebi de qualquer alteração na ordem de trabalhos, mas teria apresentado uma proposta de alteração dos estatutos, se esse tema constasse da OT revelada publicamente no anúncio do Congresso.
Tudo ponderado, não me parece que, mesmo que seja provado que foi introduzida na OT, já em pleno Congresso, a possibilidade da discussão dos Estatutos, isso impeça que seja contestada com êxito nos tribunais qualquer decisão sobre estatutos que venha a ser tomada na reunião da CN.
Aliás, também me não lembro de qualquer deliberação do Congresso, delegando os seus poderes de modificação estatutária na Comissão Nacional, o que seria sempre indispensável.
Se acrescentarmos a tudo isto o absurdo de algumas propostas de alteração já conhecidas, entre as quais algumas roçam a hipocrisia política, muito avisada se mostraria a direcção do PS se transformasse a reunião da CN de amanhã no arranque de um processo de debate calmo, profundo e reflectido que realmente abrisse as portas a uma autêntica renovação do Partido. De contrário, receio que se aproximem tempos difíceis de crispação e incerteza, quiçá com tribunais à mistura.
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