sexta-feira, 30 de março de 2012

PS - afinal não se podem alterar os Estatutos.

1. Tomei conhecimento, através do facebook , duma novidade respeitante à anunciada alteração estatutária a pôr em prática na Comissão Nacional do PS de amanhã que muda por completo o cenário.

De facto, o nº 44 do art. 61 dos estatutos do PS dispõe que : “ Compete também ao Congresso Nacional a aprovação de alterações aos Estatutos, à Declaração de Princípios e ao Programa do Partido”.

Paralelamente, o nº 1 do art. 117 dos mesmos Estatutos diz: “Os presentes Estatutos são alterados por deliberação do Congresso Nacional ou por deliberação da Comissão Nacional, se o Congresso lhe atribuir delegação de poderes para tanto, devendo, em qualquer dos casos, a alteração estatutária ter sido previamente inscrita na ordem de trabalhos do Congresso”.

Tenho aqui à minha frente a ordem de trabalhos do Congresso, na qual não está inscrita qualquer referência a uma alteração estatutária.

Portanto, qualquer tentativa de alterar os estatutos do PS numa Comissão Nacional até a um próximo Congresso Nacional, é uma ilegalidade grosseira. Será lamentável que um órgão nacional a cometa. Se , por absurdo, o fizer, abre a porta a que, a pedido de qualquer interessado, os tribunais retirem qualquer efeito prático à ilegalidade cometida.


Quererá isso dizer que, se for esse o caso, se escolheu um caminho fortemente desprestigiante para o partido, sem qualquer efeito prático. Seria difícil numa só tarde prejudicar mais fortemente o PS.

Perante tudo isto, muito mais acertado seria que a CN de amanhã fosse o começo de um debate nacional que haveria de desembocar, quando assim fosse considerado possível e conveniente, num Congresso de alteração estatutária realmente renovador. Se assim não for, em vez de se entrar num debate político edificante irá cair-se, certamente, num processo judicial desgastante.

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