2. Admito que se possa ter pensado que essa via era adequada. Mas quem assim tenha pensado equivocou-se.
De facto, os estatutos do PS são bem claros : para que um Congresso Nacional possa proceder a uma alteração estatutária tem que a inscrever na respectiva ordem de trabalhos como um dos seus pontos. Considera-se que os militantes do PS têm que saber à partida que o Congresso vai ter poderes de modificação dos estatutos ( à escala do partido como se assumisse poderes "constituintes"). E o assumir deste poderes é de tal modo relevante que são muito poucas as fontes legítimas para que se proceda a essa inclusão na ordem de trabalhos. Na verdade, o nº 2 do artigo 117º dos estatuttos do PS considera que essa inclusão na ordem de trabalhos pode ocorrer: "a. Por iniciativa da Comissão Nacional ou da Comissão Política Nacional, ou mediante proposta do Secretário Geral; b. Pela maioria das Comissões Políticas das Federações que representem também a maioria dos militantes inscritos;c. Por iniciativa de 5% dos militantes inscritos."
Deste preceito resulta que estamos perante uma enumeração taxativa das vias juridicamente legitimadas para conduzirem à inscrição de alterações estatutárias na ordem de trabalhos do Congresso. Repare-se, aliás, que os estatutos são inequívocos, quando indicam qual a via de que o secretário-geral dispõe para conseguir que eles sejam modificados num Congresso. Ele tem apenas um caminho à sua disposição: propor a inscrição desse ponto na ordem de trabalhos. Não lhe é dada qualquer outra hipótese. Portanto, algo diferente, mesmo para o secretário geral, não é suficiente.
Por isso, o Congresso de Braga de setembro passado, realmente, não teve poderes de alteração estatutária. Ora, o Congresso só poderia ter delegado poderes de alteração estatutária à Comissão Nacional se os tivesse. Ninguém pode delegar poderes que não tem. Por isso, a Comissão Nacional do PS não tem competência legal para votar qualquer alteração estatutária, até que um novo Congresso Nacional decida outorgar-lhos. Perante a clareza dos textos, não é provável que qualquer tribunal decida noutro sentido.
Quererá a direcção actual do PS abrir mais este espaço de incerteza e conflitualidade, política e judicial ?
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