segunda-feira, 9 de julho de 2012

RELVAS E MAIS QUE RELVAS !


1.Formulei algumas questões numa mensagem anterior aqui publicada, a propósito da licenciatura de Miguel Relvas. Ouvi há pouco sobre ela uma narrativa de jornalistas da TVI e de um administrador da Universidade Lusófona (UL).

As respostas não foram convincentes. Não foi dada qualquer explicação para o facto de terem sido atribuídos 160 ECTS, de um total de 180, por equivalência. E, uma vez que Relvas tinha como currículo universitário, até então, uma cadeira feita no campo do direito, aliás com uma nota fraca, o que significaria normalmente equivalência a uma disciplina jurídica da nova licenciatura, foram-lhe atribuídos 155 ECTS em 180 (ou seja, 31 cadeiras em 36), por força de uma simples valorização do seu currículo politico-profissional.

Foi dito que nos últimos dez anos foram apresentados na UL 89 pedidos de equivalência semelhantes, pequena percentagem no conjunto dos novos alunos das licenciaturas. Mas não foi dito qual a percentagem média de equivalências a cadeiras, dadas por simples força do currículo profissional , que se verificou no conjunto desses 89 pedidos de equivalência; nem se houve mais casos com um número tão grande de equivalências, por simples força desse tipo de  currículo.

Foram identificados os autores do parecer de onde resultou a concessão das equivalências, mas não foi mencionada a data da reunião do Conselho Científico que aprovou as equivalências e quem eram então os membros que tomaram a decisão. Não foi publicitada a respectiva acta para se conhecer para cada uma das cadeiras a que foi dada equivalência o aspecto ou os aspectos do currículo profissional que a justificaram.

Sublinhe-se que o conhecimento dos fundamentos da decisão é tanto mais importante, quanto os elementos curriculares divulgados são relativamente modestos, em tudo o que transcende a militância partidária e as suas decorrências políticas directas.

Parece que os três professores das cadeiras que Miguel Relvas foi obrigado a fazer e que disseram nunca o ter visto, afinal não eram os professores dessas cadeiras. Eles eram do turno da noite e Relvas estudava de dia. Seria bom que tudo isso ficasse por completo esclarecido, para circunscrever o caso ao mais importante: 31 cadeiras em 36 com base num currículo politico-profissional. Podíamos estar perante um autor de livros de mérito, um colaborador de referência de revistas prestigiadas da área da licenciatura ou um  colaborador com amplo reconhecimento de jornais relevantes. Nada disso, de Relvas temos apenas tópicos curriculares profissionais que cabem melhor no emprego por solidariedades naturais do que pela cintilação de um talento não certificado.

Ou seja, as equivalências a 31 /36 avos de uma licenciatura, por simples efeito curricular politico e profissional, tem obrigatoriamente que ser muito bem justificada, cadeira a cadeira, pela UL, sob pena de serem causados graves prejuízos aos seus alunos e diplomados, bem como ao bom nome dos seus professores.

2. E se UL não andar depressa, na senda do esclarecimento de toda esta questão, o Ministro da Educação não pode continuar a assobiar para o ar. Tem que mandar apurar se cabe dentro do espaço de autonomia, legalmente dado à UL , uma decisão de equivalências a disciplinas como foi o caso desta.

Paralelamente, o Ministério Público deve revelar as respostas de que partiu para garantir a legalidade do processo, ou reconhecer que certificou a regularidade de um processo sem o conhecer em detalhe, pedir desculpa e, finalmente, apurar o que realmente se passou.

3. Talvez Relvas venha ainda a desgastar-se mais, mas, chegados ao ponto a que chegámos, tudo isto já o transcende em muito, tudo isto  tem que ficar em pratos limpos, rapidamente: exigem-no, em primeiro lugar, os alunos e diplomados da UL, bem como os seus professores.

Devem exigi-lo, também, todos os portugueses, para saberem qual o tipo de controle público do ensino superior privado, que se pratica. E, se for apurado que  este processo respeitou em pleno a  legalidade vigente, é ela que tem que ser corrigida. Na verdade, é pura e simplesmente ridículo (para não dizer escandaloso) que se viva sob uma regulação jurídica que permite decisões como a que incidiu sobre Relvas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Qual o ano de "passagem" e de finalização da licenciatura de Miguel Relvas?