Os jornais dizem que, segundo as suas fontes, um certo agente
do Ministério Público acha que um determinado arguido comprou certos direitos o que recairia em seu desfavor. Os
jornais dizem que, segundo as suas fontes, um certo juiz não acredita numa certa generosidade
de um arguido, na falta da qual sugere um possível ato ilícito de outro
arguido, ou de ambos. Esse agente e esse juiz conjugam-se num processo onde têm sido publicamente
notórias as fugas ao segredo de justiça.
Mas as desconfianças e as impressões do agente e do juiz,
que não vi desmentidas, embora com a sua verosimilhança ancorada na quebra do
segredo de justiça vão muito para além dele. Trata-se de agressões públicas a
arguidos perpetradas por intervenientes formais no processo que só podem ser
feitas porque os seus autores têm uma posição processual específica inerente às
funções que lhes foram confiadas no aparelho judicial.
A quebra da lealdade processual é aqui ostensiva. Se o
ocorrido não configura uma falha grave de dois magistrados no exercício das
suas funções, não sei que tipo de comportamento a poderá configurar.
Tenho alguma esperança de que os magistrados em causa
desmintam o que os jornais disseram, ou que os jornais desmintam como falsas
essas notícias.
Mas se assim não for não posso deixar de me escandalizar por
duas coisas: 1º por essas ocorrências terem acontecido; 2º pelo facto de não
ter havido um levantamento crítico de escândalo e de rejeição na opinião pública.
É que com isto tudo talvez os arguidos visados saiam prejudicados,
mas seguramente que o prestígio da máquina judicial sai bastante diminuído.
1 comentário:
Fica cada vez mais a convicção de que a nossa principal carência (enquanto pátria)é a dos comportamentos e da perda de cumprimento da verdadeira natureza do serviço público. Predominam os interesses mais espúrios, escondidos no anonimato. Tudo parece estar a transformar-se num chuveiro que, em vez de espalhar água límpida, espalha borras. Como podemos confiar nesta Justiça?
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