Há quem tenha
descoberto que é da própria natureza das greves gerarem prejuízos, não  tendo, no  entanto, tido  o cuidado de nos dizer a quem. E essa distração
não é de somenos importância, por abrir a porta a precipitadas conclusões. 
Na verdade, se o
conflito laboral for entre sindicatos e patrões privados, os potenciais prejuízos
devem recair naturalmente sobre esses patrões privados. É esse o objetivo da
greve e qualquer efeito colateral que lhe seja exterior , quaisquer prejuízos
que recaiam sobre outros 
destinatários, nomeadamente, os que eventualmente puserem
em causa o interesse público, através de graves prejuízos causados à vida das
populações, são efeitos objetivamente não desejados e portanto não procurados. 
Portanto, que o
Estado se defenda desses possíveis prejuízos públicos , procurando minorá-los,  é legítimo e natural, não representando desse
modo qualquer ataque ao direito à greve. Que um sindicato vise, em primeira
linha, suscitar prejuízos públicos para pressionar os patrões privados envolvidos
e exija ao mesmo tempo que os poderes públicos fiquem inertes, é que já não me
parece normal nem aceitável.
Aliás, isto só não
seria assim, se o objetivo da greve fosse, não o de reforçar os direitos dos
grevistas , mas a criação de um clima de alarme público, destinado a corroer o
regime democrático e até eventualmente, no limite,  a lançar um processo pré- insurrecional antidemocrático.
Quem se lembrar do que aconteceu no Chile antes da queda de Allende sabe do que
estou a falar.
Ora, como,  no caso em apreço, esta
instrumentalização  dos motoristas para
fins políticos  nem foi assumida pelo Sindicato,
nem é evidente, não tem lógica achar-se natural que uma greve contra patrões
privados suscite graves  prejuízos aos
portugueses, devendo  ainda assim o poder
político ficar inerte perante eles.
 
 

 
 


 
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