quinta-feira, 18 de julho de 2019

AS LISTAS DO PS ─ um drama virtuoso?




AS  LISTAS DO PS ─ um drama virtuoso?

1. Estamos em pleno drama da constituição das listas de deputados no PS. O desenlace será certamente aplaudido, seja com o vigor do entusiasmo incontido, seja com o choque ligeiro das mãos desanimadas

Quem valorize a memória de dramas anteriores, uns mais intensos outros mais ligeiros, calculará por certo que dificilmente se atingirá no panorama geral um nível de desastre, sendo certo, no entanto, que é improvável que se justifique um clamor de júbilo. Que fiquemos mais perto do júbilo do que do desastre é o discreto desejo dos socialistas. E o que é válido para o conjunto das listas ocorre também naturalmente com cada uma delas, preocupando-se decerto cada um de nós,  em especial, com a da sua federação.

Afastado das instâncias onde mais sistematicamente se tece o destino, desconheço se já há verdadeiramente esboços criveis de futuras listas, se há e com que protagonistas competições ferozes. Tenho-me é certo apercebido, como cidadão atento, do esvoaçar de alguns nomes pelo espaço público. Uns parecem vocacionados para nos fazer sonhar, outros quase nos assustam. Entre o sonho de sonharmos e o risco de nos assustarmos, esperamos. Sendo certo, deve dizer-se, que provavelmente aquilo que faz uns sonhar assusta outros. Este dilema não pode evitar-se, mas há um caminho para lhe retirar dramatismo, a democracia.

É um caminho que, em tonalidades diversas, muitos têm vindo a propor há muitos anos. Já houve mesmo algumas experiências auspiciosas. Não há tempo na conjuntura atual para o percorrer desta vez. Mas sendo inviável percorrer-se o melhor caminho, não fica legitimado a indiferença quanto à qualidade da via que for escolhida. A impossibilidade circunstancial da perfeição não pode abrir a porta à banalidade da imperfeição.


2. E uma das imperfeições que não deve aceitar-se é a de não se respeitarem as regras que forem fixadas. Vale a pena, por isso, revisitar os critérios instituídos para a escolha dos candidatos a deputados pelo PS.

2.1. Nos termos do nº 5 do art.º 67 dos Estatutos do PS : “A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de Deputados à Assembleia da República, tendo em conta a respetiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral.” Ou seja, no caso de Coimbra, tendo o PS eleito 4 deputados, a CPN pode indicar um candidato que deverá ser o cabeça de lista, em virtude dos critérios recentemente explicitados na CN. A escolha de todos os outros candidatos é da competência da Comissão Política da Federação Distrital.

No entanto, esta competência não é livre, já que o número imediato do mesmo artigo diz: “Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os processos de designação dos candidatos a titulares de cargos políticos ocorrem de acordo com os critérios e as metodologias estabelecidos em orientação aprovada pela Comissão Nacional.”

Pelo que a Comissão de Federação faz as suas escolhas, de acordo com um juízo político que é seu, mas tem de respeitar os critérios globais,  previamente instituídos pela Comissão Nacional. Se o não fizer, fica sob a alçada do disposto no número seguinte:” Quando a Comissão Política Nacional considerar que uma lista de candidatos a Deputados à Assembleia da República, aprovada em Comissão Política da Federação, não cumpre os critérios e/ou as metodologias estabelecidos no número anterior, pode, por maioria dos membros em efetividade de funções, avocar a deliberação relativa à composição da lista.”


 2.2. Situado num plano hierárquico inferior, há também que considerar o “Regulamento eleitoral interno e de designação de candidatos a cargos de representação política”. Ele confirma, como não poderia deixar de ser, o disposto nos Estatutos, mas especifica o modo de o concretizar. Eis o que dispõe o seu Art.º 17 sobre a designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República”:
1.     Compete à Comissão Política da Federação de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.
2.     O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos:
1.     Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação;
2.     Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação;
3.     Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional;
4.     No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respectiva Federação.
3.     A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem.”

Como se vê o Regulamento consolida o disposto nos Estatutos, acrescentando-lhe apenas um pequeno roteiro procedimental e regulando a hipótese de vir a surgir mais do que uma proposta de lista. Nada traz de novo relativamente à repartição de competências entre os órgãos nacionais e federativos.

 2.3. Por último, percorramos os Critérios para a escolha de candidatos a deputados nas próximas eleições legislativas”, aprovados na Comissão Nacional, sob proposta da Secretária-Geral Adjunta do PS, Ana Catarina Mendes.

De acordo com o testemunho  de camaradas que participaram nessa CN, os critérios aí aprovados sublinharam o conteúdo de algumas disposições estatutárias e deram relevo a algumas recomendações específicas.

Foi assim explicitada a competência da CPN para, sob proposta do Secretário-Geral, escolher até 30% dos candidatos que, no respetivo círculo, tenham sido eleitos nas eleições legislativas anteriores. No âmbito dessa competência, é reservada ao SG a faculdade de designar os cabeças de lista. As regiões autónomas estão excluídas destas regras.

Em cumprimento da lei, impõe-se que, no ordenamento dos candidatos, não possam suceder-se três do mesmo sexo. Estatui-se também que as listas devem envolver necessariamente uma representação diversificada da sociedade portuguesa, com destaque quer para o plano profissional, quer para o geracional. É imperativo ouvir-se a propósito das listas quer a Juventude Socialista, quer as Mulheres Socialistas.

Na escolha dos candidatos valoriza-se a representatividade territorial. Essa valorização é calibrada com base no peso relativo dos espaços que integram cada círculo eleitoral, em cuja determinação tem especial importância a distribuição do peso eleitoral do PS. Na escolha em causa, valorizam-se naturalmente as exigências da ação política, no âmbito da qual se dá relevo ao contributo esperado de cada um para a coesão da candidatura, bem como para a difusão e para o cumprimento do programa eleitoral e de Governo do PS.

Por fim, foram tidos em conta autonomamente dois tópicos. Por um lado, enunciaram-se os aspetos da atividade dos deputados cessantes que devem ser tidos em conta para a eventual decisão de os recandidatar. Por outro lado, foi expressamente mencionada a subscrição de um compromisso ético a que todos os candidatos estão obrigados.

Foram estes os critérios realmente aprovados na CN, sendo por isso os únicos em vigor. Não cabe no espírito deste texto avaliá-los criticamente, avaliar a sua completude, a sua clareza, o seu acerto. É a eles, bem como evidentemente aos Estatutos e ao Regulamento Eleitoral, que têm que obedecer as Comissões Políticas Distritais no exercício das suas competências nesta matéria; o mesmo acontece com o Secretário-Geral e com a Comissão Política Nacional. Todos dispõem dos poderes que expressamente lhes são conferidos, ninguém dispõe de poderes livres que possa exercer arbitrariamente.


3.A constituição de uma lista de candidatos a deputados é um processo complexo, cujos resultados podem ser avaliados por diversos prismas. Embora nem todos tenham a mesma importância, nenhum pode ser desvalorizado por completo. A lista tem que ser eleitoralmente competitiva, sendo neste plano naturalmente relevante a qualidade e o impacto do cabeça de lista. Será desejável que essa competitividade se radique principalmente no prestígio cívico, político, intelectual e profissional dos candidatos.

 Na verdade, para além do desejado efeito imediato, desse modo os deputados que vierem a ser eleitos serão, durante o mandato, uma provável fonte permanente de prestígio para a Federação em particular e para o Partido em geral. Por outro lado, tenderão a potenciar a qualidade do exercício da sua função de deputados, valorizando o trabalho parlamentar no seu todo e robustecendo a importância política da Federação a que pertençam. Se tiverem um protagonismo parlamentar forte e exercerem um mandato em ligação permanente com sua Federação poderão ser um importante recurso político no enraizamento social e político do Partido e no seu reforço no distrito e no país.

Ou seja, muito simplesmente, uma boa lista de candidatos será sempre algo de bom e de estimulante, pelo que não é aceitável que prevaleçam jogos de pequenos sonhos e longas carreiras, paroquialismos de grupo, sobrancerias lisboetas. É claro, que a capacidade de trabalho e de reflexão políticos, a militância persistente e responsável, a disponibilidade para o trabalho político quotidiano, não podem ser desconsideradas. Mas o que está aqui  em causa deve ser  muito mais do que um jogo de ambições individuais, ainda que compreensíveis e legítimas.  O que está aqui em causa é o imperativo de contribuirmos realmente como Partido para  caminharmos para uma sociedade mais justa e mais livre. Nesse combate evidentemente que os deputados não são tudo, mas vão ocupar uma instância muito importante que em certos casos pode ser decisiva.






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